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"Este programa encontra-se protegido contra a utilização não autorizada, conforme preceitua a
Lei Nº.9.609, de 19 DE Fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto Nº.2.556, de 20 de abril de 1998, combinada com a Lei Nº.9.610, de 19 de Fevereiro de 1998,
estando devidamente protocolado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI (Decreto nº.2.556/98, art. 1º) sob o nº.018100002447,
ficando os infratores sujeitos as sanções cíveis e penais previstas nos respectivos diplomas legais."
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